CONTRATO / Termo de Adesão para utilização dos serviços
prestados pelo Optimus
Cláusula 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento e da melhor forma de direito, a Optimus Tecnologia e Sistemas, CNPJ 22.791.765/0001-20, com sede à Rua São Paulo , nº 409, Sala 1705
, Centro, Belo Horizonte / MG – cep 30.170-902, doravante denominada Contratada,
e a empresa qualificada e cadastrada eletronicamente, através do site Optimus,
doravante denominada Contratante e, em conjunto, PARTES.
Cláusula 2ª – OBJETO
A Contratada disponibilizará na internet a utilização de Software
como Serviço (SaaS), especificamente o sistema de emissão de notas
fiscais eletrônicas, denominado Optimus, bem como, prestar serviço de
suporte especializado, exclusivamente via e-mail (suporte@optimuserp.com.br).
A Contratada se isenta de eventuais equívocos na transmissão dos dados
da venda, oriundos da plataforma de e-commerce, contratada de terceiros e integrados
via webservices, utilizada pela Contratante, da parametrização das
regras fiscais no Optimus , que deverá ser realizada, exclusivamente,
pela Contratante e, por erros relacionados a geração da NFe: os arquivos
XML(NFe) e PDF(DANFE), devendo a Contratante, sempre, verificar a acuracidade das
informação que constam no DANFE da NF-e, ficando apenas a cargo da
Contratada, o suporte a nível de instrução, na parametrização
fiscal e nas NFe que apresentarem erros.
Cláusula 3ª – REMUNERAÇÃO
Os valores referentes aos serviços prestados são:
Descrição
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Valor
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Mensalidade do uso do Sistema NFE-Plus
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R$ 100,00
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Emissão mínima
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50 emissões / mês
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Custo por emissão
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R$ 0,97
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Total Minímo da Mensalidade(50 notas incluidas)
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R$ 148,50
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Custo por emissão para cada serviço executado:
• Emissão da nota fiscal – NF-e;
• Carta de Correção - CC-e;
• Inutilização de numeração;
• Cancelamento da nota fiscal.
• Após o periodo de gratuidade deverá ser pago R$ 148.50 para continuar o uso
Parágrafo primeiro – O pagamento da taxa de adesão /
ativação será realizado após a integração
com a plataforma de e-commerce.
Parágrafo segundo – O pagamento da manutenção
mensal, será realizado até o 2º dia útil subsequente a
apuração da utilização do Optimus, que ocorrerá
sempre no dia do aniversário mensal da liberação de acesso.
Parágrafo terceiro – Os pagamentos serão realizados via
boleto bancário, enviados para a Contratante, via e-mail, quando da contratação
e, mensalmente até 2 dias úteis antes do seu vencimento, juntamente
com a nota fiscal eletrônica de serviços, emitida pela Contratada.
Os boletos e notas fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel
de controle do cliente no Optimus.
Parágrafo quarto - O atraso no pagamento implicará em multa
de 2% e juros pró-rata de 1% ao mês sobre o valor devido, a serem cobrados
na fatura do mês subsequente. Após 2 dias corridos de atraso no pagamento,
o suporte e o acesso ao Optimus será suspenso até a devida regularização.
Parágrafo quinto – Caso o cliente não tenha recebido
o boleto da fatura mensal e/ou a respectiva nota fiscal, via e-mail, seja por problemas
de envio/recebimento e/ou falha no seu provedor, deverá abrir um chamado
no suporte do Optimus através de e-mail, o que não desobriga o Contratante
ao pagamento de multa e juros, no caso de atraso, uma vez que os boletos e notas
fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel de controle do cliente
no Optimus.
Parágrafo sexto – As parcelas referentes à manutenção
mensal serão reajustadas anualmente, ou menor periodicidade permitida pela
lei, pelo IGPM-FGV.
Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Credenciar a sua empresa junto na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de origem
da Contratante para a utilização da NFe;
• Solicitar, comprar/renovar anualmente o certificado digital (A1) ou (A3) e enviar
(upload A1) o certificado via painel de controle do Optimus;
• Validar as informações enviadas, homologar a integração
do Optimus com a respectiva plataforma de e-commerce, antes da sua utilização
em produção, assim como, validar o conteúdo de cada NFe emitida.
A Contratada da NÃO SE RESPONSABILIZA pelas parametrizações
e/ou informações equivocadas, enviadas pela Contratante à secretaria
da fazenda e/ou equívocos na transmissão dos dados da venda, oriundo
da plataforma de e-commerce utilizada pela Contratante;
• Certificar-se de que as notas não autorizadas foram inutilizadas corretamente
através do Optimus;
• Validar a acuracidade das parametrizações tributárias,
diretamente com o setor fiscal/contador da Contratante. A Contratada não
tira dúvidas ou aconselha sobre regras fiscais, bases de cálculos,
códigos de situações tributárias, dentre outros campos
que devem ser de responsabilidade, conhecimento e parametrização da
Contratante;
• A Contratante reconhece, previamente, que a Contratada não se responsabiliza
por eventuais prejuízos, da Contratante, advindos dos períodos de
indisponibilidade do Optimus;
• A Contratante deve ter, disponível, os WEBSERVICES da plataforma de
e-commerce para serem consumidos pelo Optimus. Verifique previamente com o seu fornecedor
da plataforma de e-commerce se este serviço foi contratado e está
disponível.
Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prover painel de controle para que a Contratante possa atualizar os respectivos
dados;
• Prestar suporte do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas
Optimus, via e-mail (suporte@optimuserp.com.br), em todo o seu fluxo;
• Atender os chamados técnicos via e-mail, devido aos eventuais erros
causados por processamentos, nos dias úteis das 08h às 18h, com um
SLA de 4 horas;
• Realizar o acompanhamento periódico das alterações de
layout da NFe; inclusão/exclusão de tags e informações
adicionais que devam ser incluídas na geração do arquivo XML
da SEFAZ dos estados participantes e, atualizar o sistema dentro dos prazos legais;
• Informar à Contratante de novos campos e/ou novos envios de informações
(TAGS), que a SEFAZ venha requisitar;
• Disponibilizar a validação eletrônica da estrutura do
arquivo a ser enviado;
• Disponibilizar os serviços operacionais de Envio, Cancelamento, Correção
e Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica, diretamente na SEFAZ
da sede da Contratante;
• Disponibilizar o sistema automático de envio de e-mail para os clientes
destinatários, utilizando conta de e-mail (SMTP) da Contratante, informando
o processamento da NFe (XML), juntamente com o arquivo do DANFE (PDF);
• Disponibilizar sistema de monitoramento online das NFe processadas;
• Atualizar, anualmente, o certificado digital A1 da Contratante, devendo a
Contratante renovar e fazer, previamente, o upload do certificado no portal do Optimus;
• Manter o Optimus em datacenter padrão de mercado, em território
nacional, para garantir a alta disponibilidade do sistema (7x24), com um SLA mínimo
de 99% ao ano, expurgando-se as janelas de manutenções programadas
e problemas no sistema de emissão de NFe da respectiva SEFAZ.
• Conceder desconto, na fatura mensal, caso a disponibilidade anual do Optimus
seja inferior a 99%. Para cálculo da indisponibilidade, serão consideradas
exclusivamente as indisponibilidades superiores a 5 minutos consecutivos do Portal
Optimus. Não será considerado, para este cálculo, o período
de indisponibilidade do sistema da respectiva SEFAZ da Sede da Contratante nem a
janela de manutenção preventiva que ocorre todo o primeiro domingo
de cada mês, das 00h às 04h. O desconto será proporcional ao
período da indisponibilidade.
Cláusula 6ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato é por tempo indeterminado. A rescisão unilateral,
por cada uma das PARTES, é livre de penalidades e/ou multas, devendo ocorrer
por escrito (e-mail) com uma antecedência mínima de 30 dias corridos.
Cláusula 7ª - CONFIDENCIALIDADE E RESPONDABILIDADE DAS PARTES
Toda e qualquer informação confidencial da empresa Contratante, repassada
à Contratada, para o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATO, não
poderá ser divulgada, pela Contratada, por qualquer motivo a terceiros, exceto
por força de determinação judicial, sendo a Contratante previamente
avisada dessa determinação, devendo a Contratada manter sigilo absoluto
de tais informações.
Cláusula 8ª - VÍNCULO NÃO EMPREGATÍCIO
Fica expressamente acordado que não se estabelecerá, por força
desse CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre as Partes.
Cláusula 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• As Partes se comprometem a aditar, por e-mail, o presente CONTRATO na hipótese
de virem a detectar eventuais ajustes que se façam necessários, contanto
que as alterações decorrentes não modifiquem materialmente
as disposições deste contrato;
• Qualquer omissão ou tolerância das Partes, ao exigir o fiel
cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO, ou no exercício
de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação
ou renúncia, nem afetará o direito das Partes de exercê-las
a qualquer tempo.
Cláusula 10ª – DO FORO
• Para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente
contrato, as partes elegem a Câmara de Arbitragem de Belo Horizonte / MG e,
caso não chegue a um consenso, o foro da comarca de Belo Horizonte / MG, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
• O presente contrato está sujeito às leis da República
Federativa do Brasil.