NFE Grátis por 30 dias

Após o período grátis deverá ser pago o valor minímo da mensalidade de R$ 148,50 para continuar

Optimus NF-e Plus (Pacote incluído)
Itens contemplados no Optimus NF-e Plus
  • Emissão de nota manual
  • Emissão de nota de devolução
  • Cadastro de produtos
  • Cadastro de clientes e fornecedores
  • Relatórios de vendas
Valor adicional no contrato: R$100,00 mensais.
Optimus ERP
Dados da Empresa
Endereço Completo
Dados SMTP
Exemplo: smtp.seudominio.com.br
Exemplo: nfe@seudominio.com.br
Dados do Certificado
Dados do Responsável
Contrato / Termo de Adesão

CONTRATO / Termo de Adesão para utilização dos serviços prestados pelo Optimus

Cláusula 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento e da melhor forma de direito, a Optimus Tecnologia e Sistemas, CNPJ 22.791.765/0001-20, com sede à Rua São Paulo , nº 409, Sala 1705 , Centro, Belo Horizonte / MG – cep 30.170-902, doravante denominada Contratada, e a empresa qualificada e cadastrada eletronicamente, através do site Optimus, doravante denominada Contratante e, em conjunto, PARTES.
Cláusula 2ª – OBJETO
A Contratada disponibilizará na internet a utilização de Software como Serviço (SaaS), especificamente o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, denominado Optimus, bem como, prestar serviço de suporte especializado, exclusivamente via e-mail (suporte@optimuserp.com.br). A Contratada se isenta de eventuais equívocos na transmissão dos dados da venda, oriundos da plataforma de e-commerce, contratada de terceiros e integrados via webservices, utilizada pela Contratante, da parametrização das regras fiscais no Optimus , que deverá ser realizada, exclusivamente, pela Contratante e, por erros relacionados a geração da NFe: os arquivos XML(NFe) e PDF(DANFE), devendo a Contratante, sempre, verificar a acuracidade das informação que constam no DANFE da NF-e, ficando apenas a cargo da Contratada, o suporte a nível de instrução, na parametrização fiscal e nas NFe que apresentarem erros.
Cláusula 3ª – REMUNERAÇÃO
Os valores referentes aos serviços prestados são:

Descrição Valor
Mensalidade do uso do Sistema NFE-Plus R$ 100,00
Emissão mínima 50 emissões / mês
Custo por emissão R$ 0,97
Total Minímo da Mensalidade(50 notas incluidas) R$ 148,50
Custo por emissão para cada serviço executado:
• Emissão da nota fiscal – NF-e;
• Carta de Correção - CC-e;
• Inutilização de numeração;
• Cancelamento da nota fiscal.
• Após o periodo de gratuidade deverá ser pago R$ 148.50 para continuar o uso
Parágrafo primeiro – O pagamento da taxa de adesão / ativação será realizado após a integração com a plataforma de e-commerce.
Parágrafo segundo – O pagamento da manutenção mensal, será realizado até o 2º dia útil subsequente a apuração da utilização do Optimus, que ocorrerá sempre no dia do aniversário mensal da liberação de acesso.
Parágrafo terceiro – Os pagamentos serão realizados via boleto bancário, enviados para a Contratante, via e-mail, quando da contratação e, mensalmente até 2 dias úteis antes do seu vencimento, juntamente com a nota fiscal eletrônica de serviços, emitida pela Contratada. Os boletos e notas fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel de controle do cliente no Optimus.
Parágrafo quarto - O atraso no pagamento implicará em multa de 2% e juros pró-rata de 1% ao mês sobre o valor devido, a serem cobrados na fatura do mês subsequente. Após 2 dias corridos de atraso no pagamento, o suporte e o acesso ao Optimus será suspenso até a devida regularização.
Parágrafo quinto – Caso o cliente não tenha recebido o boleto da fatura mensal e/ou a respectiva nota fiscal, via e-mail, seja por problemas de envio/recebimento e/ou falha no seu provedor, deverá abrir um chamado no suporte do Optimus através de e-mail, o que não desobriga o Contratante ao pagamento de multa e juros, no caso de atraso, uma vez que os boletos e notas fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel de controle do cliente no Optimus.
Parágrafo sexto – As parcelas referentes à manutenção mensal serão reajustadas anualmente, ou menor periodicidade permitida pela lei, pelo IGPM-FGV.
Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Credenciar a sua empresa junto na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de origem da Contratante para a utilização da NFe;
• Solicitar, comprar/renovar anualmente o certificado digital (A1) ou (A3) e enviar (upload A1) o certificado via painel de controle do Optimus;
• Validar as informações enviadas, homologar a integração do Optimus com a respectiva plataforma de e-commerce, antes da sua utilização em produção, assim como, validar o conteúdo de cada NFe emitida. A Contratada da NÃO SE RESPONSABILIZA pelas parametrizações e/ou informações equivocadas, enviadas pela Contratante à secretaria da fazenda e/ou equívocos na transmissão dos dados da venda, oriundo da plataforma de e-commerce utilizada pela Contratante;
• Certificar-se de que as notas não autorizadas foram inutilizadas corretamente através do Optimus;
• Validar a acuracidade das parametrizações tributárias, diretamente com o setor fiscal/contador da Contratante. A Contratada não tira dúvidas ou aconselha sobre regras fiscais, bases de cálculos, códigos de situações tributárias, dentre outros campos que devem ser de responsabilidade, conhecimento e parametrização da Contratante;
• A Contratante reconhece, previamente, que a Contratada não se responsabiliza por eventuais prejuízos, da Contratante, advindos dos períodos de indisponibilidade do Optimus;
• A Contratante deve ter, disponível, os WEBSERVICES da plataforma de e-commerce para serem consumidos pelo Optimus. Verifique previamente com o seu fornecedor da plataforma de e-commerce se este serviço foi contratado e está disponível.
Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prover painel de controle para que a Contratante possa atualizar os respectivos dados;
• Prestar suporte do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas Optimus, via e-mail (suporte@optimuserp.com.br), em todo o seu fluxo;
• Atender os chamados técnicos via e-mail, devido aos eventuais erros causados por processamentos, nos dias úteis das 08h às 18h, com um SLA de 4 horas;
• Realizar o acompanhamento periódico das alterações de layout da NFe; inclusão/exclusão de tags e informações adicionais que devam ser incluídas na geração do arquivo XML da SEFAZ dos estados participantes e, atualizar o sistema dentro dos prazos legais;
• Informar à Contratante de novos campos e/ou novos envios de informações (TAGS), que a SEFAZ venha requisitar;
• Disponibilizar a validação eletrônica da estrutura do arquivo a ser enviado;
• Disponibilizar os serviços operacionais de Envio, Cancelamento, Correção e Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica, diretamente na SEFAZ da sede da Contratante;
• Disponibilizar o sistema automático de envio de e-mail para os clientes destinatários, utilizando conta de e-mail (SMTP) da Contratante, informando o processamento da NFe (XML), juntamente com o arquivo do DANFE (PDF);
• Disponibilizar sistema de monitoramento online das NFe processadas;
• Atualizar, anualmente, o certificado digital A1 da Contratante, devendo a Contratante renovar e fazer, previamente, o upload do certificado no portal do Optimus;
• Manter o Optimus em datacenter padrão de mercado, em território nacional, para garantir a alta disponibilidade do sistema (7x24), com um SLA mínimo de 99% ao ano, expurgando-se as janelas de manutenções programadas e problemas no sistema de emissão de NFe da respectiva SEFAZ.
• Conceder desconto, na fatura mensal, caso a disponibilidade anual do Optimus seja inferior a 99%. Para cálculo da indisponibilidade, serão consideradas exclusivamente as indisponibilidades superiores a 5 minutos consecutivos do Portal Optimus. Não será considerado, para este cálculo, o período de indisponibilidade do sistema da respectiva SEFAZ da Sede da Contratante nem a janela de manutenção preventiva que ocorre todo o primeiro domingo de cada mês, das 00h às 04h. O desconto será proporcional ao período da indisponibilidade.
Cláusula 6ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato é por tempo indeterminado. A rescisão unilateral, por cada uma das PARTES, é livre de penalidades e/ou multas, devendo ocorrer por escrito (e-mail) com uma antecedência mínima de 30 dias corridos.
Cláusula 7ª - CONFIDENCIALIDADE E RESPONDABILIDADE DAS PARTES
Toda e qualquer informação confidencial da empresa Contratante, repassada à Contratada, para o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATO, não poderá ser divulgada, pela Contratada, por qualquer motivo a terceiros, exceto por força de determinação judicial, sendo a Contratante previamente avisada dessa determinação, devendo a Contratada manter sigilo absoluto de tais informações.
Cláusula 8ª - VÍNCULO NÃO EMPREGATÍCIO
Fica expressamente acordado que não se estabelecerá, por força desse CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre as Partes.
Cláusula 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• As Partes se comprometem a aditar, por e-mail, o presente CONTRATO na hipótese de virem a detectar eventuais ajustes que se façam necessários, contanto que as alterações decorrentes não modifiquem materialmente as disposições deste contrato;
• Qualquer omissão ou tolerância das Partes, ao exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das Partes de exercê-las a qualquer tempo.
Cláusula 10ª – DO FORO
• Para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem a Câmara de Arbitragem de Belo Horizonte / MG e, caso não chegue a um consenso, o foro da comarca de Belo Horizonte / MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
• O presente contrato está sujeito às leis da República Federativa do Brasil.