CONTRATO / Termo de Adesão para utilização dos serviços
                            prestados pelo Optimus
                                
                                
                                    Cláusula 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
                                    Pelo presente instrumento e da melhor forma de direito, a Optimus Tecnologia e Sistemas, CNPJ 22.791.765/0001-20, com sede à Rua São Paulo , nº 409, Sala 1705
                            , Centro, Belo Horizonte / MG – cep 30.170-902, doravante denominada Contratada,
                            e a empresa qualificada e cadastrada eletronicamente, através do site Optimus,
                            doravante denominada Contratante e, em conjunto, PARTES.
                                    Cláusula 2ª – OBJETO
                                    A Contratada disponibilizará na internet a utilização de Software
                            como Serviço (SaaS), especificamente o sistema de emissão de notas
                            fiscais eletrônicas, denominado Optimus, bem como, prestar serviço de
                            suporte especializado, exclusivamente via e-mail (suporte@optimuserp.com.br).
                            A Contratada se isenta de eventuais equívocos na transmissão dos dados
                            da venda, oriundos da plataforma de e-commerce, contratada de terceiros e integrados
                            via webservices, utilizada pela Contratante, da parametrização das
                            regras fiscais no Optimus , que deverá ser realizada, exclusivamente,
                            pela Contratante e, por erros relacionados a geração da NFe: os arquivos
                            XML(NFe) e PDF(DANFE), devendo a Contratante, sempre, verificar a acuracidade das
                            informação que constam no DANFE da NF-e, ficando apenas a cargo da
                            Contratada, o suporte a nível de instrução, na parametrização
                            fiscal e nas NFe que apresentarem erros.
                            
                                    Cláusula 3ª – REMUNERAÇÃO
                                    Os valores referentes aos serviços prestados são:
                            
                                    
                                    
		
                                        
                                            
                                                | Descrição | Valor | 
                                            
                                                | Setup | Gratis | 
                                            
                                                | Mensalidade | R$ 349,00 | 
                          
                                        
                                        Custo por emissão para cada serviço executado:
                                        • Emissão da nota fiscal – NF-e;
                                        • Carta de Correção - CC-e;
                                        • Inutilização de numeração;
                                        • Cancelamento da nota fiscal.
                                    
	
 
                                    
                                    Parágrafo primeiro – O pagamento da taxa de adesão /
                            ativação será realizado após a integração
                            com a plataforma de e-commerce.
                                    
Parágrafo segundo – O pagamento da manutenção
                            mensal, será realizado até o 2º dia útil subsequente a
                            apuração da utilização do Optimus, que ocorrerá
                            sempre no dia do aniversário mensal da liberação de acesso.
                                    
Parágrafo terceiro – Os pagamentos serão realizados via
                            boleto bancário, enviados para a Contratante, via e-mail, quando da contratação
                            e, mensalmente até 2 dias úteis antes do seu vencimento, juntamente
                            com a nota fiscal eletrônica de serviços, emitida pela Contratada.
                            Os boletos e notas fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel
                            de controle do cliente no Optimus.
                            
                                    
Parágrafo quarto - O atraso no pagamento implicará em multa
                            de 2% e juros pró-rata de 1% ao mês sobre o valor devido, a serem cobrados
                            na fatura do mês subsequente. Após 2 dias corridos de atraso no pagamento,
                            o suporte e o acesso ao Optimus será suspenso até a devida regularização.
                                    
Parágrafo quinto – Caso o cliente não tenha recebido
                            o boleto da fatura mensal e/ou a respectiva nota fiscal, via e-mail, seja por problemas
                            de envio/recebimento e/ou falha no seu provedor, deverá abrir um chamado
                            no suporte do Optimus através de e-mail, o que não desobriga o Contratante
                            ao pagamento de multa e juros, no caso de atraso, uma vez que os boletos e notas
                            fiscais poderão ser acessados diretamente pelo painel de controle do cliente
                            no Optimus.
                                    
Parágrafo sexto – As parcelas referentes à manutenção
                            mensal serão reajustadas anualmente, ou menor periodicidade permitida pela
                            lei, pelo IGPM-FGV.
                                    
Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
                                    • Credenciar a sua empresa junto na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de origem
                            da Contratante para a utilização da NFe;
                                    • Solicitar, comprar/renovar anualmente o certificado digital (A1) ou (A3) e enviar
                            (upload A1) o certificado via painel de controle do Optimus;
                                    • Validar as informações enviadas, homologar a integração
                            do Optimus com a respectiva plataforma de e-commerce, antes da sua utilização
                            em produção, assim como, validar o conteúdo de cada NFe emitida.
                            A Contratada da NÃO SE RESPONSABILIZA pelas parametrizações
                            e/ou informações equivocadas, enviadas pela Contratante à secretaria
                            da fazenda e/ou equívocos na transmissão dos dados da venda, oriundo
                            da plataforma de e-commerce utilizada pela Contratante;
                                    • Certificar-se de que as notas não autorizadas foram inutilizadas corretamente
                            através do Optimus;
                                    • Validar a acuracidade das parametrizações tributárias,
                            diretamente com o setor fiscal/contador da Contratante. A Contratada não
                            tira dúvidas ou aconselha sobre regras fiscais, bases de cálculos,
                            códigos de situações tributárias, dentre outros campos
                            que devem ser de responsabilidade, conhecimento e parametrização da
                            Contratante;
                                    • A Contratante reconhece, previamente, que a Contratada não se responsabiliza
                            por eventuais prejuízos, da Contratante, advindos dos períodos de
                            indisponibilidade do Optimus;
                            
                                    • A Contratante deve ter, disponível, os WEBSERVICES da plataforma de
                            e-commerce para serem consumidos pelo Optimus. Verifique previamente com o seu fornecedor
                            da plataforma de e-commerce se este serviço foi contratado e está
                            disponível.
                                    
Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
                                    • Prover painel de controle para que a Contratante possa atualizar os respectivos
                            dados;
                                    • Prestar suporte do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas
                            Optimus, via e-mail (suporte@optimuserp.com.br), em todo o seu fluxo;
                                    • Atender os chamados técnicos via e-mail, devido aos eventuais erros
                            causados por processamentos, nos dias úteis das 08h às 18h, com um
                            SLA de 4 horas;
                                    • Realizar o acompanhamento periódico das alterações de
                            layout da NFe; inclusão/exclusão de tags e informações
                            adicionais que devam ser incluídas na geração do arquivo XML
                            da SEFAZ dos estados participantes e, atualizar o sistema dentro dos prazos legais;
                                    • Informar à Contratante de novos campos e/ou novos envios de informações
                            (TAGS), que a SEFAZ venha requisitar;
                                    • Disponibilizar a validação eletrônica da estrutura do
                            arquivo a ser enviado;
                                    • Disponibilizar os serviços operacionais de Envio, Cancelamento, Correção
                            e Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica, diretamente na SEFAZ
                            da sede da Contratante;
                                    • Disponibilizar o sistema automático de envio de e-mail para os clientes
                            destinatários, utilizando conta de e-mail (SMTP) da Contratante, informando
                            o processamento da NFe (XML), juntamente com o arquivo do DANFE (PDF);
                                    • Disponibilizar sistema de monitoramento online das NFe processadas;
                                    • Atualizar, anualmente, o certificado digital A1 da Contratante, devendo a
                            Contratante renovar e fazer, previamente, o upload do certificado no portal do Optimus;
                                    • Manter o Optimus em datacenter padrão de mercado, em território
                            nacional, para garantir a alta disponibilidade do sistema (7x24), com um SLA mínimo
                            de 99% ao ano, expurgando-se as janelas de manutenções programadas
                            e problemas no sistema de emissão de NFe da respectiva SEFAZ.
                                    • Conceder desconto, na fatura mensal, caso a disponibilidade anual do Optimus 
                            seja inferior a 99%. Para cálculo da indisponibilidade, serão consideradas
                            exclusivamente as indisponibilidades superiores a 5 minutos consecutivos do Portal
                            Optimus. Não será considerado, para este cálculo, o período
                            de indisponibilidade do sistema da respectiva SEFAZ da Sede da Contratante nem a
                            janela de manutenção preventiva que ocorre todo o primeiro domingo
                            de cada mês, das 00h às 04h. O desconto será proporcional ao
                            período da indisponibilidade.
                                    
Cláusula 6ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
                                    
                                    O presente contrato é por tempo indeterminado. A rescisão unilateral,
                            por cada uma das PARTES, é livre de penalidades e/ou multas, devendo ocorrer
                            por escrito (e-mail) com uma antecedência mínima de 30 dias corridos.
                                    
Cláusula 7ª - CONFIDENCIALIDADE E RESPONDABILIDADE DAS PARTES
                                    Toda e qualquer informação confidencial da empresa Contratante, repassada
                            à Contratada, para o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATO, não
                            poderá ser divulgada, pela Contratada, por qualquer motivo a terceiros, exceto
                            por força de determinação judicial, sendo a Contratante previamente
                            avisada dessa determinação, devendo a Contratada manter sigilo absoluto
                            de tais informações.
                            
                                    
Cláusula 8ª - VÍNCULO NÃO EMPREGATÍCIO
                                    Fica expressamente acordado que não se estabelecerá, por força
                            desse CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
                            entre as Partes.
                            
                                    
Cláusula 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                    • As Partes se comprometem a aditar, por e-mail, o presente CONTRATO na hipótese
                            de virem a detectar eventuais ajustes que se façam necessários, contanto
                            que as alterações decorrentes não modifiquem materialmente
                            as disposições deste contrato;
                                    • Qualquer omissão ou tolerância das Partes, ao exigir o fiel
                            cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO, ou no exercício
                            de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação
                            ou renúncia, nem afetará o direito das Partes de exercê-las
                            a qualquer tempo.
                                    
Cláusula 10ª – DO FORO
                                    • Para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente
                            contrato, as partes elegem a Câmara de Arbitragem de Belo Horizonte / MG e,
                            caso não chegue a um consenso, o foro da comarca de Belo Horizonte / MG, renunciando
                            a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
                                    • O presente contrato está sujeito às leis da República
                            Federativa do Brasil.